DIREITO IMOBILIÁRIO
 

Assembleias virtuais em condomínios durante pandemia tem aumento em quórum.

Neste período de pandemia, para evitar aglomerações, as assembleias virtuais foram a alternativa encontrada para que as assembleias gerais ordinárias, obrigatórias por lei, pudessem ocorrer, permitindo assim deliberações importantes como aprovações de contas e eleições dos síndicos.

Há algum tempo, muitos condomínios já vinham registrando quórum mínimo durante as reuniões o que dificultava ou afetava as decisões tomadas. Porém, desde a instalação das reuniões virtuais, percebeu-se que o quórum das assembleias condominiais dobrou. No início, algumas administradoras e síndicos, tiveram o receio que as assembleias eletrônicas não iriam atrair os moradores. Porém, a realidade mudou, muitos já almejam que este modelo se mantenha, mesmo depois que o coronavírus for controlado.

A lei 14.010, que permitiu a realização das assembleias virtuais, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de junho de 2020 e determinou uma série de mudanças de caráter transitório que irão durar enquanto a pandemia da COVID-19 se estender no Brasil, com validade até o dia 30 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada. Dentre os pontos relevantes, a lei determina que as assembleias, impostas nos artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil,  bem como sua votação poderão advir exclusivamente em ambiente eletrônico.

As assembleias virtuais permitem a participação de mais moradores, onde é possível entender melhor as demandas dos condôminos e preparar soluções que atendam a maioria. Deste modo, é preciso discutir que o modelo presencial das assembleias, que aconteciam antes da pandemia, em salões de festas e/ou áreas de  lazer dos condomínios, não cabe mais dentro da rotina tida hoje por muitas pessoas que já dividem seu tempo entre trabalho, família, estudo, filhos, e outros compromissos. 

Para que as assembleias em ambiente virtual, possam acontecer seguindo todas as normas, é preciso que as administradoras e/ou síndicos, utilizem plataformas seguras, confirmem se todos foram convocados e tenham o controle de que quem votou seja realmente o morador. Todo esse trabalho quando assessorado por um advogado especialista garante ainda mais segurança jurídica as deliberações assembleares.