DIREITO IMOBILIÁRIO
 

Síndico(a) você conhece o HABITE-SE?

Se você é SÍNDICO de um Condomínio precisar conhecer conceitos básicos como AVCB, HABITE-SE, PCMSO, PPRA, CTPS, E-SOCIAL e tantas outras palavras e siglas que fazem parte do vocabulário da gestão condominial.

Se você é SÍNDICO de um Condomínio precisar conhecer conceitos básicos como AVCB, HABITE-SE, PCMSO, PPRA, CTPS, E-SOCIAL e tantas outras palavras e siglas que fazem parte do vocabulário da gestão condominial. 

Sobre o HABITE-SE, é importante saber seu significado e o nome mais adotado na maioria das Prefeituras. Também denominado carta de habitação, certificado de conclusão entre outros. Referido documento normalmente é expedido ao final da obra, enquanto que no início é expedido o Alvará de Construção.

Importante saber que o HABITE-SE até o momento da sua expedição atesta que o imóvel atinge a função social da propriedade e encontra-se em conformidade com o Plano Diretor e Código de Obras do Município, garantindo aos condôminos em caso de uma edificação multifamiliar que se verificam condições regulares de segurança, acessibilidade, higiene e lazer.

A discussão acerca dessa temática ganhou maiores proporções quando se discutiu a possibilidade do Habite-se Parcial, geralmente concedido em grandes empreendimentos imobiliários, ou seja, condomínios. Logo, faz-se necessário além das exigências acima mencionadas a observância da construção da área comum do empreendimento e em especial a observância do Código de Obras que a exemplo de Teresina (PI) exige nessas edificações que se verifique a instalação de esgoto ligada à rede geral ou na falta desta, à fossa séptica e semidouro, e em caso de prédios com elevadores, que já se verifique a instalação e perfeito uso e funcionamento parcial.

Em caso de dúvida, consulte uma assessoria jurídica especializada, valorizando cada vez mais o empreendimento a quem lhe confiaram a administração.