DIREITO IMOBILIÁRIO
 

Uso de máscaras é obrigatório em condomínios

Transitar em áreas comuns sem máscara, pode gerar punição

A abertura gradual dos espaços públicos na cidade de Teresina acendeu o alerta para o uso obrigatório das máscaras de proteção facial como forma de conter a propagação do novo coronavírus. Mesmo o uso da máscara já sendo exigido desde de 22 de abril de 2020, por meio do decreto nº 18.947, no qual o governo estadual tornou obrigatório o uso de máscaras, apenas em junho, um segundo artigo que regulamenta as multas passou a vigorar.

Nos condomínios da capital, a obrigatoriedade de uso das máscaras já era solicitada para colaboradores e prestadores de serviços que tinham acesso aos condomínios ou ali exercessem suas atividades laborais, porém passaram a ser também exigidas para os condôminos nas áreas de uso coletivo. Para evitar problemas entre os moradores e o descumprimento desta regra, alguns condomínios da capital passaram a estabelecer punição para quem transita em áreas comuns, como: elevadores, portarias, hall, garagens, parquinhos e playground, sem o uso de máscara.

É importante destacar que a obrigatoriedade do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) , é uma medida sanitária destinada a proteger a saúde e impedir a propagação da COVID-19 e deve ser seguida por todos.

Em âmbito condominial, é responsabilidade dos Síndicos exigirem o atendimento destas determinações, inclusive para o fim de evitar a aplicação das multas. Deste modo, entende-se que no contexto atual, é fundamental conscientizar. O novo normal exige deSíndicos e Síndicas a realização de campanhas permanentes no condomínio para orientar, esclarecer possíveis dúvidas e informar qualquer alteração, para que assim todos possam conviver de forma harmônica.

Nesse período, é extremamente importante prezar pelo bom senso e pensar no coletivo, o uso de máscara é comprovadamente eficaz na diminuição do contágio. Todos precisam fazer sua parte.